VOLUS

Cartão Convênio | Cartão Alimentação | Cartão Refeição | Demais Cartões

Cartão Convênio

Autorizo ao MEU EMPREGADOR a descontar da minha folha de pagamento todas as despesas, que eu e meus dependentes, ainda que menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados venham, a efetuar com o cartão VÓLUS e “Adiantamento Salarial”, CIENTE que, quando da rescisão contratual empregatícia os valores utilizados parcelados ou não, serão integralmente descontados pela empregadora. Ciente ainda que, que mesmo estando regular os descontos em folha de pagamento, se estes valores não forem repassados pelo MEU EMPREGADOR a VÓLUS até a data prevista, a VÓLUS poderá suspender o convênio, bloqueando o cliente, impossibilitando a utilização do cartão.

No entanto, caso não tenha sido efetuado o desconto, assumo a total responsabilidade para pagamento à VÓLUS dos valores utilizados dos cartões e taxas, ciente de estar sujeito a ser negativado, no SERASA e ou SPC, pela falta da pagamento. O limite do meu cartão poderá ser alterado pela CONTRATANTE a seu exclusivo critério, mediante solicitação por escrito à VÓLUS ou através do Serviço Online.

Fico, ainda, ciente do dever de sigilo da senha e da responsabilidade por informar o RH supra, ou a Central de Relacionamento VÓLUS, através do telefone 0800 707 7227 o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do CARTÃO VÓLUS sob pena de arcar pela utilização indevida, na forma das obrigações assumidas acima.
Autorizo ainda que em caso de mudanças de fontes pagadoras, como em situações de aposentadorias e eventuais débitos pendentes decorrentes do uso do cartão, estes sejam descontados em minha folha de pagamento do órgão responsável (institutos de previdências), de forma automática.

Declaro ciência deste termo antes mesmo do primeiro uso do cartão.

Cartão Alimentação

Declaro estar ciente de que o Cartão Alimentação é um produto regido pela Lei nº 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que portanto segue regras de utilização, entre elas, para uso exclusivo de compras de gêneros alimentícios. Que é proibida a venda do benefício, de acordo com as normas do PAT, sob risco de perda do Auxílio Alimentação, demissão por justa causa ou ainda ser responsabilizado por crime de peculato.

Fico, ainda, responsável por informar o RH do MEU EMPREGADOR ou a Central de Relacionamento VÓLUS, através do telefone 0800 707 7227 o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do CARTÃO VÓLUS sob pena de arcar com os gastos em caso de não cumprimento do compromisso assumido acima.

Declaro ciência deste termo antes mesmo do primeiro uso do cartão.

Cartão Refeição

Declaro estar ciente de que o Cartão Refeição é um produto regido pela Lei nº 6.321/76, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e que portanto segue regras de utilização, entre elas, para uso exclusivo de compras de refeições prontas. Que é proibida a venda do benefício, de acordo com as normas do PAT, sob risco de perda do Auxílio Refeição, demissão por justa causa ou ainda ser responsabilizado por crime de peculato.

Fico, ainda, responsável por informar o RH do MEU EMPREGADOR ou a Central de Relacionamento VÓLUS, através do telefone 0800 707 7227 o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do CARTÃO VÓLUS sob pena de arcar com os gastos em caso de não cumprimento do compromisso assumido acima.

Declaro ciência deste termo antes mesmo do primeiro uso do cartão.

Demais Cartões

Declaro estar ciente de que meu cartão foi emitido pela Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda e é regido por contrato com o MEU EMPREGADOR . Sou responsável pelo seu uso, bem como informar ao RH, aos meus gestores ou a Central de Relacionamento VÓLUS, através do telefone 0800 707 7227 o furto, roubo, extravio, falsificação ou fraude do CARTÃO VÓLUS sob pena de arcar com os gastos em caso de não cumprimento do compromisso assumido acima.

Declaro ciência deste termo antes mesmo do primeiro uso do cartão.